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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 02 de abril de 2019, a portaria do Ministério do Estado e Economia nº 129/2019, que atribui efeito vinculante às sumulas do CARF constantes do anexo 1 da referida portaria, à toda administração tributária federal.
As súmulas do CARF são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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